Termos de Parceria de Indicação Comercial

Termos de Parceria de Indicação Comercial

O TERMO DE PARCERIA é um instrumento que elenca as condições de uma parceria comercial de indicação do sistema de gestão online GESTONAUTA.

É indispensável a leitura o TERMO DE PARCERIA antes de ingressar no programa de parceria da GESTONAUTA.

Caso possua quaisquer dúvidas, o recomendável  é que faça contato com o time comercial da GESTONAUTA para saná-las e, então, a partir disso, ingressar no programa de parceria.  

Se por quaisquer motivos não concordar com os termos e as condições contidas, nós, da GESTONAUTA, solicitamos que não se cadastre e ingresse no nosso programa de parceria.

Ao se cadastrar e ingressar no programa de parceria, o PARCEIRO INDICADOR estará automaticamente concordando de forma irrestrita, sem reservas e plena com todos os termos e condições elencados neste TERMO DE PARCERIA, não podendo, em quaisquer circunstâncias, discordar, renunciar, reclamar e abster-se-á dos termos e condições presentes neste.

O PARCEIRO INDICADOR concordando com todos os termos e condições presentes neste TERMO DE PARCERIA, estará apto para indicar o sistema GESTONAUTA para seus clientes, amigos, parceiros, prospects etc.

Quando utilizados neste TERMO, os termos descritos abaixo terão os seguintes significados:

Lead entende-se como todas as indicações realizadas pelo PARCEIRO INDICADOR, tendo potencial ou não para se tornar um cliente. Prospect entende-se como contatos que pessoas físicas ou jurídicas que tenham potencial de virarem clientes. Cliente entende-se como pessoa física ou jurídica que realiza a assinatura do sistema Gestonauta. Sistema entende-se como programa de computador que executa automaticamente ou manual, por meio de ações do usuário, rotinas para cumprir um determinado comando. Assinatura entende-se como pagamento recorrente, pelo período contratado pelo cliente.

Em caso de alterações no TERMO DE PARCERIA, o PARCEIRO INDICADOR será comunicado e  convidado a aceitar as novas condições. Se por quaisquer motivos o PARCEIRO INDICADOR não aceitar as alterações, o mesmo deve interromper a indicação do sistema GESTONAUTA e seus demais serviços.

DEFINIÇÕES

Este TERMO DE PARCERIA é um instrumento usado para estabelecer um acordo legal entre a GESTONAUTA SOFTWARE INOVA SIMPLES (I.S.), pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 47.667.454/0001-84, com sede na Rua Professor Castilho, 431, sala 419, Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ – CEP 23045-060, doravante denominada GESTONAUTA, e pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, doravante denominada PARCEIRO INDICADOR, para a indicação do sistema de gestão online GESTONAUTA e seus módulos e funcionalidades para seus clientes, amigos, parceiros, prospects e entre outros, disponibilizado pela GESTONAUTA através do endereço eletrônico www.gestonauta.com.br e seus subdomínios.

Ao ingressar no programa de parceria e indicar o sistema GESTONAUTA, parcialmente ou todos os seus recursos e funcionalidades, o PARCEIRO INDICADOR estará declarando sua ciência e concordando com todos os termos e condições elencados neste instrumento.

Integra a este TERMO DE PARCERIA, os dados cadastrais fornecidos pelo  PARCEIRO INDICADOR ao ingressar no programa de parceria da GESTONAUTA e todos os demais termos contidos no endereço eletrônico https://gestonauta.com.br/central-de-termos-e-politicas/

1. O PROGRAMA DE PARCERIA

Através do programa de parceria, objeto deste termo, a GESTONAUTA autoriza, de forma não exclusiva, o PARCEIRO INDICADOR a divulgar, recomendar, indicar, influenciar, orientar e promover o sistema de gestão online GESTONAUTA, suas extensões e suas funcionalidades para seus clientes, parceiros, prospects etc. 

A GESTONAUTA poderá bonificar o PARCEIRO INDICADOR para cada indicação realizada pelo mesmo que realizar a assinatura no sistema de gestão online GESTONAUTA, assim se tornando cliente da GESTONAUTA.

As indicações só podem ser realizadas por meio do painel online, link de indicação, canais de atendimento ou por qualquer forma disponibilizada pela GESTONAUTA ao PARCEIRO INDICADOR.

Toda vez que o PARCEIRO INDICADOR realizar a indicação de um lead, seja por meio do painel ou pelos  canais de atendimento, o time comercial da GESTONAUTA fará contato por meio de telefone, WhatsApp e/ou e-mail com o lead, a fim orientá-lo e instruí-lo até a assinatura, ou não, da GESTONAUTA.

O PARCEIRO INDICADOR poderá acompanhar o andamento das negociações dos seus leads por meio do painel online, tendo acesso a todas as interações do nosso time comercial com os seus leads. O PARCEIRO INDICADOR poderá, sempre que quiser, solicitar ao time comercial da GESTONAUTA um feedback sobre o andamento das negociações das suas indicações.

Somente após a assinatura do lead – assim se tornando um cliente – que o PARCEIRO INDICADOR estará habilitado para receber sua(s) devida(s) bonificação(ões), acordadas previamente, pelo fechamento da sua indicação.

Em hipótese alguma, o PARCEIRO INDICADOR ganhará bonificação apenas pela indicação de lead. Qualquer bonificação ofertada pela GESTONAUTA ao PARCEIRO INDICADOR estará condicionada, primeiro, aos termos da parceria comercial e/ou campanhas promocionais vigentes, e à assinatura do sistema de gestão online da GESTONAUTA por parte do lead.

Para o PARCEIRO INDICADOR se tornar apto para receber quaisquer bonificação sobre a assinatura de um lead, a indicação precisa ser realizada pelo painel online do parceiro, link de indicação, cupom de desconto ou pelos nossos canais de atendimento ofertados ao PARCEIRO INDICADOR.

Caso um lead tenha assinado a GESTONAUTA – se tornando cliente – e o mesmo não tenha entrado na carteira de clientes do PARCEIRO INDICADOR, cabe ao PARCEIRO INDICADOR a responsabilidade de contactar o time comercial da GESTONAUTA a fim de sanar quaisquer problemas que tenha ocorrido.

O PARCEIRO INDICADOR só poderá questionar quaisquer problemas que tenham ocasionado o não vínculo do cliente a sua carteira no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do cliente. Caso esse prazo seja excedido, o PARCEIRO INDICADOR não poderá mais questionar ou reclamar.

Fica estabelecido, entre o PARCEIRO INDICADOR e a GESTONAUTA, a premissa de que o lead do PARCEIRO INDICADOR, que não se cadastrar pelos meios digitais disponibilizados ao PARCEIRO INDICADOR, os quais já criam um vínculo automático entre o lead e o PARCEIRO INDICADOR, poderá omitir ao time comercial da GESTONAUTA a indicação e/ou não passar o ID e/ou nome do PARCEIRO INDICADOR da forma que está cadastrado no programa de parceria de indicação, acarretando na não vinculação do cliente a carteira do PARCEIRO INDICADOR, não gerando nenhuma bonificação ao mesmo.

Fica estabelecido também, a premissa de que o lead do PARCEIRO INDICADOR já pode ser um cliente da GESTONAUTA e/ou já ter sido indicado por um outro parceiro da GESTONAUTA antes. Neste caso, o PARCEIRO INDICADOR não ganhará nenhuma bonificação por esta indicação, ficando o lead/cliente atrelado ao primeiro parceiro que o indicou. 

A venda dos serviços da GESTONAUTA, assim como o vínculo de LICENCIANTE e LICENCIADO entre a GESTONAUTA e o CLIENTE, respectivamente, será realizada pela própria GESTONAUTA.

O PARCEIRO INDICADOR tem a ciência de que não é considerado um revendedor autorizado da GESTONAUTA, o que não lhe permite a venda direta dos serviços da GESTONAUTA, tendo apenas o papel de indicador e promotor.

O PARCEIRO INDICADOR poderá, por conta própria, atuar estimulando o seu lead a contratar a GESTONAUTA, a fim de encurtar o processo de negociação e assinatura da GESTONAUTA, recebendo assim seu(s) benefício(s) de uma forma mais rápida. (mais informações adiante neste documento)

O contrato assinado – por meio de TERMO DE USO – pelo CLIENTE para uso do sistema de gestão online da GESTONAUTA sempre será firmado entre o CLIENTE (LICENCIADO) e GESTONAUTA (LICENCIANTE), não tendo o PARCEIRO INDICADOR participação neste vínculo comercial e contratual.

O LEAD assinando a GESTONAUTA, automaticamente será considerado um CLIENTE da empresa GESTONAUTA, não tendo o PARCEIRO COMERCIAL quaisquer autoridade, posse, domínio, responsabilidade sobre este vínculo comercial.

2. CATEGORIA DE PARCERIA

A GESTONAUTA oferta programas de parcerias para diferentes tipos de empresas e pessoas físicas, oferecendo condições diferenciadas conforme a categoria que o PARCEIRO INDICADOR se enquadra. 

Essas categorias foram criadas por entendermos que as empresas e as pessoas físicas podem colaborar de maneiras diferentes, tendo diferença substancial de volume de clientes, de nível de influência sobre a escolha do lead, possui maior fidelização do cliente, colaboram de forma diferente etc.

A GESTONAUTA pode sempre que quiser criar novas categorias, não tendo o PARCEIRO INDICADOR nenhuma influência sobre isso. A GESTONAUTA também pode mudar o PARCEIRO INDICADOR de categoria caso considere que o mesmo se encaixe melhor em outra categoria.

Os critérios de distinção de categorias podem ser divulgados ou não pela GESTONAUTA, o que permite que a mesma trabalhe com critérios de avaliação internos, não sendo divulgados de forma pública.

Atualmente as categorias oferecidas, mas não únicas, são:

  • Contabilidades e contadores
  • Influencers
  • Educadores
  • Revendedores
  • Promotores
  • Big Players 

3. BENEFÍCIOS PARA O PARCEIRO INDICADOR

A GESTONAUTA oferece benefícios exclusivos para o PARCEIRO INDICADOR, que são eles:

Painel do parceiro

Um painel online onde o PARCEIRO INDICADOR poderá indicar leads para a GESTONAUTA, acompanhar o andamento das negociações, ver suas bonificações e muito mais.

Bonificação em espécie (dinheiro)

O PARCEIRO INDICADOR poderá ganhar bonificações em dinheiro por cada indicação que realizar a assinatura da GESTONAUTA. (Mais informações adiante neste documento.)

Kit de divulgação

A GESTONAUTA irá disponibilizar imagens, vídeos, textos, logo, selos e outras mídias para que o PARCEIRO INDICADOR possa divulgar o sistema para os seus amigos, clientes, prospects etc. Essas mídias podem ser compartilhadas nas redes sociais, WhatsApp, e-mail etc, sempre respeitando as normas estabelecidas neste “termo” e em qualquer documento que especifica como PARCEIRO INDICADOR poderá divulgar a GESTONAUTA.

Treinamento de uso e comercial

A GESTONAUTA oferece ao PARCEIRO INDICADOR treinamentos, a fim de prepará-lo para usar e/ou indicar o sistema para terceiros. Os treinamentos podem ser gravados, ao vivo, por meio de workshops, videoconferência e outros meios que a GESTONAUTA quiser ofertar.

Os benefícios são liberados conforme a categoria do PARCEIRO INDICADOR.

A GESTONAUTA poderá criar, mudar e terminar os benefícios a qualquer momento, segundo a sua vontade, não tendo a necessidade de nenhum aviso prévio ao PARCEIRO INDICADOR.

4. CAMPANHAS PROMOCIONAIS

A GESTONAUTA poderá criar campanhas promocionais para um parceiro, categoria de parceiro ou todos os parceiros a fim de estimular a indicação do sistema e/ou suas funcionalidades e extensões. 

Todo benefício vindo das campanhas promocionais são condicionadas sempre à concretização da indicação em assinatura ao sistema.

Sempre os termos que irão reger as campanhas promocionais serão regulamentados a cada campanha.

As campanhas sempre terão um prazo de início e de término. 

Os benefícios podem variar de campanha para campanha. 

Para o PARCEIRO INDICADOR ter direito ao prêmio de uma campanha, o mesmo deverá alcançar os objetivos estipulados nela.

5. BONIFICAÇÕES EM ESPÉCIE (DINHEIRO)

O PARCEIRO INDICADOR poderá ganhar bonificação em dinheiro para cada indicação que se tornar uma assinatura do sistema.

As condições deste benefício podem variar conforme a categoria do parceiro e/ou de negociações entre o PARCEIRO INDICADOR e a GESTONAUTA.

As bonificações em dinheiro estarão explicitadas no momento em que o PARCEIRO INDICADOR estiver realizando a sua inscrição no programa de parceria de indicação da GESTONAUTA.

As bonificações em dinheiro são geradas em cima do plano do cliente somado aos recursos adicionais contratados por ele que geram bônus em dinheiro em sua mensalidade. 

A GESTONAUTA poderá ou não oferecer bonificações em dinheiro sobre funcionalidades, módulos e extensão cobradas à parte, ou seja, adicional ao plano contratado.

As bonificações em dinheiro podem ser gerada a partir da primeira mensalidade e/ou das mensalidades recorrentes, sempre a depender das condições da categoria do parceiro e/ou da condição comercial que a GESTONAUTA ofertou ao PARCEIRO INDICADOR no momento de seu ingresso no programa de parceria e que o mesmo deu aceite em sua inscrição ao programa. 

As bonificações sempre serão geradas com base em um percentual sobre a mensalidade de cada cliente. O percentual aplicado será o que a GESTONAUTA ofertou ao PARCEIRO INDICADOR no momento de seu ingresso ao programa de parceira ou ao percentual aplicado durante uma campanha promocional que o PARCEIRO INDICADOR esteja inscrito. 

No caso de assinatura anual, as bonificações serão calculadas da seguinte maneira:

  1. Em caso de bonificação sobre a primeira mensalidade, o percentual será aplicado sobre o valor equivalente a 1 (uma) mensalidade, ou seja, sobre o resultado da divisão do valor total da assinatura  pelo período da assinatura, que neste caso seria de 12 (doze) meses.
  2. Em caso de bonificação recorrente, o percentual será aplicado sempre sobre o pagamento da assinatura do cliente, ou seja, o percentual será aplicado sobre o valor da assinatura anual.

Os cenários acima também valerão em caso da GESTONAUTA criar novos períodos de assinatura, como bimestral, trimestral, semestral, bienal etc.

Para o PARCEIRO INDICADOR ter direito ao recebimento da bonificação em dinheiro de quaisquer assinatura, o cliente precisa ter assinado a GESTONAUTA, estar com a assinatura ativa e adimplente.

Em hipótese alguma a GESTONAUTA irá bonificar em dinheiro o PARCEIRO INDICADOR por assinaturas inadimplentes e/ou canceladas/inativas.

Para ter direito a essa bonificação, o PARCEIRO INDICADOR precisa ser um parceiro ativo da GESTONAUTA. A condição de status inativo ou ativo pode variar segundo a categoria do parceiro e/ou a condição comercial ofertada pela GESTONAUTA em seu ingresso ao programa de parceria. Em caso do PARCEIRO INDICADOR ficar com o status de inativo, o mesmo deixa de ter direito às bonificações em dinheiro.

No caso de upgrade ou downgrade realizado pelo cliente, as bonificações serão calculadas da seguinte forma:

  1. Se o CLIENTE, cuja a recorrência do seu plano seja mensal, efetuar a mudança de plano, o valor da bonificação em dinheiro será aplicada sobre a nova assinatura do mesmo a partir do mês subsequente a alteração, resultando em uma mudança nos ganhos do PARCEIRO INDICADOR, podendo ser para mais (upgrade) ou para menos (downgrade).
  2. Se o CLIENTE, cuja a recorrência do seu plano seja anual, efetuar a mudança de plano e que gera uma cobrança pro rata equivalente ao tempo restante de sua assinatura anual, o PARCEIRO INDICADOR não ganhará bônus sobre essa pro rata, tendo uma mudança nos seus ganhos a partir da próxima renovação de assinatura do cliente, podendo ser para mais (upgrade) ou para menos (downgrade).

5.1 – RESGATE DE SALDO EM ESPÉCIE (DINHEIRO)

Cada bonificação em dinheiro gerada para o PARCEIRO INDICADOR será somada ao seu saldo na GESTONAUTA, que estará disponível em sua conta do painel do parceiro.

Para sacar o seu saldo em dinheiro disponível, o PARCEIRO INDICADOR deve solicitar o resgate em sua conta do painel do parceiro

Após solicitar o resgate do seu saldo, a GESTONAUTA irá transferir o valor solicitado para a conta cadastrada do PARCEIRO INDICADOR em até 10 (dez) dias úteis.

Para essa operação de transferência, o parceiro precisa estar com os dados bancários cadastrados e atualizados.

A GESTONAUTA não se responsabiliza por transferências não concretizadas ou realizadas para contas erradas devido ao preenchimento errado dos dados bancários pelo PARCEIRO INDICADOR. Em caso do saldo ser transferido para uma conta errada, o valor será considerado como transferido por parte da GESTONAUTA.

Para o saldo em dinheiro ficar disponível para saque, o PARCEIRO INDICADOR precisa ter atingido o saldo mínimo para resgate. O saldo mínimo estará disponível no painel do parceiro e poderá variar conforme categoria do parceiro e/ou de negociações entre o PARCEIRO INDICADOR e a GESTONAUTA.

Cada bonificação em dinheiro gerada para o PARCEIRO INDICADOR estará disponível para resgate por 12 (doze) meses a contar de sua data de geração. Após esse prazo, o valor será descontado do saldo do PARCEIRO INDICADOR.

Caso a GESTONAUTA tenha, por qualquer motivo, feito devolução de valores para cliente referente a sua assinatura e gerado bonificação em dinheiro para o PARCEIRO INDICADOR, o valor dessa bonificação será estornado do saldo do parceiro. A GESTONAUTA não gera bonificações em dinheiro sobre pagamentos cancelados e/ou estornados para o cliente.

A GESTONAUTA irá criar uma subconta dentro da sua estrutura de contas na plataforma de pagamento “Safe2pay” para o PARCEIRO INDICADOR a fim de realizar as transferências de dinheiro sempre que o PARCEIRO INDICADOR solicitar. Para isso, a GESTONAUTA irá cadastrar o PARCEIRO INDICADOR nesta plataforma usando os dados cadastrais e bancários disponibilizados pelo mesmo.

A GESTONAUTA poderá alterar a plataforma de pagamentos sem a necessidade de aviso e de autorização do PARCEIRO INDICADOR. Neste caso, novamente, a GESTONAUTA irá criar uma subconta dentro da sua estrutura de contas para o PARCEIRO INDICADOR, utilizando os seus dados cadastrais.

6. O SISTEMA GESTONAUTA E SUAS FUNCIONALIDADES E EXTENSÕES

O sistema GESTONAUTA é um sistema de gestão totalmente online – depende da internet – desenvolvido pela GESTONAUTA. Nele, você encontrará funcionalidades para gestão de estoque, gestão financeira, gestão de cadastros além de  outros recursos que podem ser consultados no endereço eletrônico www.gestonauta.com.br e através das redes sociais da GESTONAUTA (facebook, instagram, YouTube, Linkedin).

Este TERMO DE PARCERIA não elenca as condições de uso, técnicas e comerciais do sistema de gestão online GESTONAUTA. Para saber as condições de uso do sistema, acesse o TERMO DE USO através do endereço eletrônico https://gestonauta.com.br/central-de-termos-e-politicas.

7. RESPONSABILIDADES DA GESTONAUTA

A GESTONAUTA não se responsabiliza por orientações erradas ou equivocadas passadas ao lead pelo PARCEIRO INDICADOR.

Todo o suporte técnico, manutenção e aprimoramento do sistema de gestão online GESTONAUTA é de responsabilidade exclusiva da GESTONAUTA.

A GESTONAUTA pode adicionar e/ou remover funcionalidades do sistema a qualquer momento, sem a necessidade de comunicar o PARCEIRO INDICADOR. O mesmo vale para alterações nos planos de assinatura.

A GESTONAUTA se compromete a tratar todos os leads cadastrados pelo PARCEIRO INDICADOR com o máximo de zelo, excelência, atenção e dedicação, trabalhando incansavelmente em busca da plena satisfação do lead e proporcionando a melhor experiência de atendimento possível.

8. RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO INDICADOR

O PARCEIRO INDICADOR precisar ter conhecimento, mesmo que mínimo, sobre as funcionalidades da GESTONAUTA para que passe informações corretas para seus leads, sendo o único responsável em caso de informações passadas de forma erradas e equivocadas.

Quaisquer dúvidas que o PARCEIRO INDICADOR possuir sobre a GESTONAUTA, o mesmo deverá procurar o time comercial ou técnico da GESTONAUTA a fim de sanar suas dúvidas e de estar melhor preparado para recomendar a GESTONAUTA para seus leads.

O PARCEIRO INDICADOR precisa realizar as indicações por meio dos canais disponibilizados pela GESTONAUTA. 

O PARCEIRO INDICADOR não poderá se promover como criador, responsável ou qualquer forma que remata propriedade sobre a GESTONAUTA.

O PARCEIRO INDICADOR não poderá se promover como um representante comercial, franqueado, revendedor ou funcionário da GESTONAUTA.

9. COMERCIALIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL

A GESTONAUTA realiza a comercialização, de forma direta ou indireta, de Certificado Digital para seus clientes.

Caso o PARCEIRO INDICADOR  não deseje que a GESTONAUTA realize ações de marketing e comercial para a venda de Certificado Digital para os seus leads e clientes, o mesmo deve expressar essa vontade ao time comercial da GESTONAUTA.

A GESTONAUTA se compromete a não realizar nenhum tipo de esforço comercial ou de marketing para que os clientes e leads do PARCEIRO INDICADOR comprem o Certificado Digital da mesma, caso o PARCEIRO INDICADOR expresse o desejo de não comercialização por parte da GESTONAUTA.

Fica estabelecido a premissa entre a GESTONAUTA e o PARCEIRO INDICADOR, que o cliente ou lead do PARCEIRO INDICADOR pode ficar sabendo da comercialização de Certificado Digital por parte da GESTONAUTA por meios diversos e que isso não será caracterizado como esforço comercial da GESTONAUTA para a venda de Certificado Digital. Só será considerado um esforço comercial e/ou de marketing da GESTONAUTA em ações ativas, ou seja, as que a GESTONAUTA vai atrás do cliente ou lead.

Caso o PARCEIRO INDICADOR tenha qualquer problema relacionado a venda de Certificado Digital para os seus clientes, o mesmo deve fazer contato com o time comercial da GESTONAUTA. 

Fica estabelecido, também, como premissa, que problemas isolados referente a venda de Certificado Digital para leads e clientes do PARCEIRO INDICADOR podem acontecer. Esses problemas devem ser tratados sob a análise de caso a caso entre o PARCEIRO INDICADOR e a GESTONAUTA.

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Em hipótese alguma é permitido ao PARCEIRO INDICADOR, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados: 

  • Copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o sistema objeto deste contrato, assim como seus manuais, módulos, vídeos ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
  • Modificar as características do sistema, seus módulos, rotinas ou quaisquer partes da estrutura do sistema, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da GESTONAUTA, ficando acertado que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse do PARCEIRO INDICADOR, que deva ser efetuada no sistema, só poderá ser operada pela GESTONAUTA, detentora dos direitos de propriedade do sistema;
  • Excluir ou alterar totalmente ou parte(s) dos avisos de reserva de direito existente no SISTEMA, documentação, manuais ou quaisquer outros materiais;
  • Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do sistema.

As infrações contidas  nas cláusulas anteriores e suas sub-cláusulas obrigam o PARCEIRO INDICADOR ao pagamento a GESTONAUTA o valor correspondente ao preço anual atualizado do plano mais caro do sistema, multiplicado pelo número de cópias reproduzidas e/ou sub licenciadas sem autorização, sem que isto legitime a operação, acrescido das outras indenizações, ressarcimentos e sanções previstas na legislação civil e criminal.

Qualquer outra cópia do sistema objeto deste contrato, além da cópia autorizada para existir como “backup dos arquivos executáveis”, será considerada cópia não autorizada e, sua mera existência será compreendida como violação aos direitos de propriedade, sujeitando-se o PARCEIRO INDICADOR às penalidades previstas no presente contrato e legislação em vigor.

11. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

Obriga-se a GESTONAUTA a manter sigilo, zelo e confidencialidade sobre os dados trafegados no sistema GESTONAUTA pelo PARCEIRO INDICADOR, tais como: dados de leads, de clientes, informações de faturamento etc. 

A GESTONAUTA não se responsabiliza pelo teor dos dados trafegados no sistema GESTONAUTA imputados pelo PARCEIRO INDICADOR, ficando o PARCEIRO INDICADOR como único  responsável pelos dados por ele imputado.

A GESTONAUTA não fornece dados do PARCEIRO INDICADOR para terceiros, exceto nos casos que o PARCEIRO INDICADOR utiliza módulos e/ou recursos de integração entre o sistema GESTONAUTA e terceiros, por desejo próprio e com prévia autorização.

A GESTONAUTA coleta informações do uso do sistema GESTONAUTA por parte do PARCEIRO INDICADOR para oferecer uma melhor experiência.

O PARCEIRO INDICADOR de consentimento livre e expresso a GESTONAUTA a utilizar os seus dados cadastrais apenas para fins administrativos.

O PARCEIRO INDICADOR tem total ciência de que os dados imputados no sistema ficam em um banco de dados administrado pela GESTONAUTA.

12. DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

Pelo presente as partes declaram que tanto o sistema quanto o uso do sistema observarão as disposições da à Lei 13.709/18 que regulamenta a proteção de dados pessoais e da Lei nº 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet, em especial:

  1.  O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
  2.   O consentimento previsto na cláusula anterior deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.

A não observância de qualquer disposição das referidas leis implicará em responsabilidade exclusiva do infrator.

O PARCEIRO INDICADOR declara expresso CONSENTIMENTO que A GESTONAUTA irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do TERMO DE USO e TERMO DE PARCERIA, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários, para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. X da LGPD.

13. VALIDADE E CANCELAMENTO DA PARCERIA COMERCIAL

Este TERMO DE PARCERIA vigorará por um prazo de 12 (doze) meses, sendo renovado automaticamente até que a parceria seja suspensa pelo PARCEIRO INDICADOR ou pela GESTONAUTA.

O PARCEIRO INDICADOR e a GESTONAUTA podem solicitar a suspensão/cancelamento da parceria comercial quando desejarem, não acarretando nenhuma multa para ambas as partes.

Caso a GESTONAUTA deseje cancelar a parceira com o PARCEIRO INDICADOR, por quaisquer motivos como, mas não se restringe a, falência, obsolescência, venda de propriedade intelectual etc, a mesma deverá avisar com no mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, para que o PARCEIRO INDICADOR tenha tempo hábil para encontrar outro sistema para uma eventual parceria.

Considerar-se-á rescindido a parceria comercial por quaisquer das partes e a qualquer tempo, independente de formalidade judicial ou extrajudicial, desde que ocorridas quaisquer das seguintes hipóteses: Inadimplemento das obrigações por quaisquer das partes; Se o PARCEIRO INDICADOR tornar-se insolvente ou tiver falência requerida; e, por comunicação escrita de quaisquer das partes.

DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes declaram ciência que este instrumento é um título executivo extrajudicial, conforme do art. 784 do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de reconhecer firma ou registrar este instrumento em cartório para garantir sua legitimidade.

Este contrato está sujeito às disposições do Código Civil e da Lei 9.609/98, que diz respeito à propriedade e ao comércio de programas de computador no território brasileiro. Ressalta-se que este acordo não deve ser considerado nem interpretado como um contrato de agência ou representação comercial, mandato ou gestão de negócios.

A GESTONAUTA poderá a qualquer momento e por qualquer motivo alterar os termos de seu programa de parceria comercial sem a necessidade de consulta e aprovação do PARCEIRO INDICADOR. O  mesmo vale para as condições comerciais do sistema para o cliente final, podendo fazer alterações nos planos e funcionalidades a qualquer momento e por qualquer motivo.

A GESTONAUTA está autorizado a divulgar, a qualquer tempo, na forma de textos e imagens, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração, em “home-pages” ou quaisquer outros meios e mídias, que o PARCEIRO INDICADOR é um parceiro comercial da GESTONAUTA.

O PARCEIRO INDICADOR não assumirá qualquer responsabilidade trabalhista e não estará sujeita ao pagamento de encargos sociais de qualquer tipo pelo fato de técnicos da GESTONAUTA.

O PARCEIRO INDICADOR poderá renunciar às suas bonificações geradas por suas indicações que viraram assinantes da GESTONAUTA caso queira.

Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos, tácitos ou expressos anteriores.

Para dirimir litígios emergentes do presente instrumento, as partes elegem o Foro Regional de Campo Grande da Comarca da Capital – RJ.

TUDO PRONTO PARA O EMBARQUE?

Você já pode começar agora!

Você já pode começar agora!

plugins premium WordPress

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência em nosso site. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com o nosso Termo de Uso Política de Privacidade.